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CNE - Escuteiros Católicos
  
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Política Internacional

O documento sobre a Política Internacional ou de Relações Internacionais no Escutismo é um documento que aborda questões como: a finalidade das relações internacionais no Escutismo, qual a política Internacional para o CNE e o seu propósito. Intervenientes, instrumentos a serem usados, meios, recursos e normas são outras das temáticas espelhadas no documento complementado pelas consequentes Directrizes para as Actividades Internacionais.

Directrizes Internacionais

As Directrizes Internacionais complementam o documento de Política Internacional definindo o conceito de Mobilidade Internacional e dissecando simultaneamente todo o processo relativo a Actividades Internacionais. Desde a ficha de intenção, passando pelo projecto/orçamento, pela ficha de confirmação e culminando com o relatório de actividade as directrizes delimitam os passos e localizam-nos no tempo. A definição do conceito de Representação Internacional e algumas questões de âmbito Institucional são também algumas das áreas analisadas.

Seguros

O CNE disponibiliza a todos os seus associados um seguro de responsabilidade civil. Contudo, mediante a realização de uma actividade internacional deve ser efectuada uma extensão desse mesmo seguro. A ficha de confirmação de actividade internacional, com o nome de todos os elementos, é enviada, através da Secretaria, para a seguradora e cumpre o propósito de activar a extensão supra referida. A mesma só é activada se o processo seguir através da Secretaria Internacional do CNE.

Para além do seguro dos associados também existe um seguro de responsabilidade civil que pode ser activado para elementos não pertencentes ao CNE mas que vão acompanhar escuteiros auxiliando a actividade. Este seguro pode ser activado mediante o envio do formulário existente e do pagamento de 15 € por pessoa. O processo de activação do seguro para elementos não escuteiros deve ser concertado entre o grupo e a seguradora, directamente.

Saída de Menores do País

A saída de menores do país, designadamente em actividade escutista, deverá ter em conta as determinadas situações (mencionadas no documento), de acordo com informação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

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