O Interlocutor Internacional (II) é o elemento de ligação de núcleo/região com a Secretaria Internacional e actua ao seu nível para a concretização da Política Internacional do CNE e para a boa aplicação das Directrizes Internacionais do CNE.
A entidade “Interlocutor Internacional” tem uma missão essencial que passa pela informação.
O Interlocutor tem a missão de fazer um acompanhamento próximo dos projectos da sua região/núcleo encorajando e apoia as iniciativas dos escuteiros, respectivas unidades e seus responsáveis, assim como do Executivo do seu nível, desde que aquelas tenham a ver com a dimensão internacional, a solidariedade internacional, a educação para o desenvolvimento e a paz.
Em função das necessidades expressas no seu nível, constitui e anima uma equipa que partilha a sua missão. O II é nomeado pelo Executivo do seu nível, ouvido o Serviço Internacional, para um mandato de três anos, podendo ser renovável.
O II trabalha em rede com o SI e os restantes II, utilizando os vários meios disponíveis, designadamente a Internet. O SI disponibiliza documentos e instrumentos necessários a um bom desempenho do II (documentos-base, informação sobre agrupamentos, folhetos, etc.). O Interlocutor deve manter-se actualizado quanto à constituição de novas unidades no seu nível, identificando e entrando em contacto com os respectivos responsáveis numa abordagem aos assuntos internacionais.
No âmbito da sua missão, as despesas de representação são asseguradas pelo respectivo nível (regional ou de núcleo).
Possibilidade de formação interna e externa, escutista ou de relações internacionais.